Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 25/03/2019, a Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8003/2019, que dispõe sobre a inaplicabilidade de alíquota zero de PIS e COFINS sobre as receitas auferidas por restaurantes na venda de refeições a base de massas alimentícias e carnes.
A referida solução de consulta esclarece que não se aplica a redução a alíquota zero de PIS e COFINS prevista no art. 1º da Lei 10.925/2004 na venda de refeições por restaurantes que utilize tais itens.
Confira abaixo a Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8003/2019 na íntegra!
"SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 8003, DE 18.02.2019 (DOU DE 25.03.2019)
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
RESTAURANTES. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICAÇÃO.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
RESTAURANTES. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICAÇÃO.
A redução a zero da alíquota da Cofins, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA. REQUISITOS. INEFICÁCIA.
Não produz efeitos a consulta que não contenha a descrição detalhada de seu objeto e a indicação das informações necessárias à elucidação da matéria, ou a indicação dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, arts. 46 a 53; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, arts. 48 a 50; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 3º, §2º, III e IV, art. 18, I e XI, art. 24, III."
Fonte: Editorial ITC Consultoria.