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Postado em 30 de Abril de 2019 às 13h50

Confira alterações nas vendas por Aplicativo Eletrônico em SC

Notícias (29)Finanças (2)

Neste mês, o Estado de Santa Catarina publicou a resposta sobre a consulta formulada pelas empresas contribuintes (padarias, confeitarias, comércios atacadistas e similares), sobre a emissão de Cupom Fiscal em pedidos feitos por aplicativos mobile e entregues por moto-táxis em locais escolhidos pelos clientes.

O órgão confirmou a necessidade de emissão de Cupom Fiscal, através do ECF (Emissor de Cupom Fiscal), para acobertar a operação, ou seja, o transporte da mercadoria deve ser feito com o Cupom Fiscal no território catarinense. No Cupom deve constar: o nome do adquirente, o número de inscrição no CNPJ ou CPF e o endereço da entrega; a data e hora da saída; e a placa do veículo transportador.
Acesse a consulta na íntegra através do link.

Aplicativos gastronômicos
Uma boa parte das vendas do setor de gastronomia no estado é realizada através de aplicativos eletrônicos, onde os clientes escolhem e compram os produtos no diretamente pelo celular, tablet ou computador. O pagamento é feito por meio do mesmo aplicativo, na modalidade cartão de crédito ou débito. A entrega pode ser feita pelo uso de moto-táxis ou pelo próprio cliente.

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