O lançamento foi realizado durante o 30º Encontro Nacional da Abrasel, em Florianópolis
A Raffinato Sistemas realizou o lançamento do aplicativo Guia Abrasel, criado com exclusividade para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL, durante o 30º Encontro Nacional da entidade, que aconteceu de 7 a 9 de novembro em Florianópolis, SC.
A apresentação foi realizada pelo presidente da Raffinato, Marcio Muxfeldt e o diretor comercial Elias Tasca, para empresários do setor gastronômico de todo o País.
Segundo Marcio, o Guia Abrasel irá possibilitar maior visibilidade aos associados e facilitar a vida de turistas e consumidores locais que buscam novas experiências gastronômicas, resultando em aumento de fluxo e renda. Elias destaca que a apresentação foi recebida com muitos elogios e serviu também para fortalecer a força e a parceria que a Raffinato possui com a Abrasel.
Conheça alguns dos diferenciais do aplicativo Guia Abrasel, desenvolvido pela Raffinato:
Segmentação de empresas por categoria, tipo de experiência gastronômica, quais estão abertos no momento e as promoções do dia, listados por ordem de proximidade com o usuário;
Descrição de todas as informações sobre o estabelecimento como fotos, endereço, telefone, distância, horário de atendimento, pratos e serviços;
Diferenciais da empresa, segmentados com filtros para facilitar a busca;
Possibilidade de traçar a rota até o lugar, visitar o site ou o Facebook da empresa;
Uma pesquisa nacional, realizada pelo Sebrae, revela que há boas oportunidades para pequeno negócios que queiram investir na oferta de alimentação saudável e diferenciada. De acordo com o levantamento, apenas 6% das micro e pequenas empresas apostam nesse segmento, que é um novo nicho de mercado. Dos poucos que comercializam alimentação saudável, 56% trabalham com comida orgânica, 18% saladas especiais, 6% vegetariana e 6% produzem alimentação saudável para crianças.
“Esses dados mostram que há oportunidades para empreendedores atentos a novos perfis de consumo, a exemplo daqueles que preferem a gastronomia sustentável. É uma tendência de consumo, o que pode gerar negócios inovadores, como restaurantes e lanchonetes especializados no público infantil ou para aqueles consumidores que preferem alimentação à base de produtos orgânicos, por exemplo”, disse a diretora técnica do Sebrae, Heloisa Menezes.
Ela explica também que, por existir essa nova tendência, alguns varejistas preparam suas cadeias de suprimentos para trabalhar com ingredientes de origem conhecida e certificada, além de privilegiar alimentos frescos e de fornecedores locais. “Percebemos que, cada vez mais, há consumidores que buscam opções saudáveis e que estão menos tolerantes aos ingredientes artificiais”, completa a diretora do Sebrae.
O Restaurante 4 Estações, cliente Raffinato Software, ficou em 1º lugar na categoria voto popular em Santa Catraina, no Concurso O Quilo é Nosso, realizado pela Abrasel, em parceria com revista Prazeres da Mesa e patrocínio da Sodexo e Rede. Agora o representante catarinense segue na próxima fase para escolher O Melhor Restaurante a Quilo do Brasil. Na primeira fase, etapa estadual, o concurso aconteceu por meio de voto popular. Foram avaliados itens como limpeza do estabelecimento, qualidade geral do buffet, atendimento, ambiente e receita. Mais de 200 estabelecimentos de todo Brasil participaram deste primeiro concurso, que teve como objetivo valorizar os estabelecimentos que trabalham com o modelo de venda de comida por quilo. A Raffinato orgulha-se em fazer parte desta conquista e parabeniza o cliente Restaurante 4 Estações.
Comissão Técnica Permanente do ICMS atende demanda da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares
A gorjeta deixou de ser receita própria dos estabelecimentos a partir da Lei nº 13.419/2017 e agora não estará mais sujeita à tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , conforme definição da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS). A deliberação ocorreu na última reunião da Comissão que faz parte do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, ocorrida em 25 de setembro. O Confaz comunicou a decisão à Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS) em resposta à demanda encaminhada pela entidade em maio deste ano.
A definição de regras claras para o repasse da gorjeta ou taxa de serviço é uma reivindicação antiga dos empresários do Turismo, defendida pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS) e apoiada pelo Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), há mais de sete anos.
A Federação pediu ao Cotepe/ICMS que o valor do serviço já fosse diferenciado no Emissor de Cupom Fiscal (ECF), com a identificação da gorjeta paga, facilitando às empresas e aos trabalhadores a identificação do valor da taxa de serviço a ser repassada. “A intenção da Federação foi facilitar a contabilidade das empresas, auxiliar na fiscalização do poder público e ajudar a esclarecer o valor que será repassado aos colaboradores, a partir da taxa de serviço arrecadada. E apesar de alguns estados ainda não terem aderido à isenção do ICMS, essa é uma tendência que está se consolidando nacionalmente”, afirma Alexandre Sampaio, presidente da Federação.
Como registrar a gorjeta no Emissor de Cupom Fiscal
O tratamento tributário anterior, previsto no Convênio ICMS 125/2011, possibilitava aos estados isentar da tributação do ICMS os valores correspondentes à gorjeta, até o limite de 10% do valor total da conta. O que já era um indicativo de que a gorjeta precisava ser registrada como um item de cupom fiscal, e seu valor devia ser inserido no totalizador ISENTO, do Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Com a atual legislação, o registro da gorjeta na nota fiscal de consumo é obrigatório. Desta forma, o Confaz considera que a medida mais coerente e segura é manter o tratamento semelhante ao do Convênio ICMS 125/2011, registrando a gorjeta como item de Cupom Fiscal, mas agora inserindo seu valor no totalizador NÃO-INCIDÊNCIA (N) do ECF. Esse tratamento passa a valer para os contribuintes do regime Normal de apuração do ICMS, quanto aos enquadrados no Simples Nacional.
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