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Postado em 10 de Outubro de 2016 às 10h16

Simples Nacional – Câmara aprova novo limite e prazo maior para parcelamento dos débitos

Câmara amplia limite de receita para empresas participarem do Supersimples – Texto segue para sanção presidencial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4), por 380 votos favoráveis e nenhum contrário, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Além desse limite, o substitutivo altera o enquadramento de vários setores nas três tabelas de serviços. Essas duas mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

O texto da Câmara previa limites maiores de enquadramento: até R$ 900 mil para microempresas e até R$ 14,4 milhões para as pequenas. Entretanto, devido às dificuldades econômicas e fiscais, prevaleceram os limites menores. De acordo com o parecer do relator, deputado Carlos Melles (DEM-MG), apenas três pontos do texto dos senadores foram rejeitados.

Dois dos dispositivos rejeitados deixaram as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios e de corretagem de seguros de fora de mudança de tabela para alíquotas maiores se a relação folha/receita bruta for inferior a 28%.

O outro ponto recusado foi a prestação mínima de R$ 150 que seria exigida do microempreendedor individual (MEI) no novo parcelamento de dívidas aberto pelo projeto.

Amanhã comemora-se o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. Em alusão à data, a frente parlamentar ligada ao tema promoverá um café da manhã às 9 horas, no Salão Nobre; às 11 horas, haverá uma sessão solene, no Plenário Ulysses Guimarães.

Organizações
Conforme o texto aprovado nesta noite, poderão pedir inclusão no Simples Nacional, conhecido também como Supersimples, as organizações da sociedade civil (Oscips); as sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; e as organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social distintas das religiosas.

No cálculo da receita bruta, não serão computadas as receitas com anuidades, mensalidades ou contribuições recebidas de associados e mantenedores; doações de pessoas ou empresas; ou transferência de recursos públicos em razão de parcerias, contratos de gestão ou outros instrumentos. Elas pagarão por fora a contribuição patronal da Previdência Social.

Ainda que possam ser considerados Oscips, não poderão participar do Supersimples os sindicatos, as associações de classe ou de representação profissional e os partidos.

ICMS por fora
Para o recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões de receita bruta. Acima disso, a empresa terá de pagar esses tributos segundo as regras normais.

No caso de ser o ano de início de atividade da empresa ou de o estado adotar um sublimite, haverá uma tolerância de 20% de superação da receita. O texto dos senadores acaba com uma penalidade atualmente existente no mesmo percentual para o pagamento desse excedente pelas alíquotas máximas.

Muda também a regra atual prevista na Lei Complementar 123/06 que permite aos governos estaduais aplicarem um sublimite a partir do qual a empresa tem de recolher o ICMS com alíquota normal, fora do Supersimples.

Atualmente, a lei permite aos estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% aplicarem os subtetos de R$ 1,26 milhão, R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões. Estados com participação acima de 1% e até 5% no PIB podem aplicar os limites de R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões.

Já o texto do Senado prevê apenas um subteto, de R$ 1,8 milhão, e somente para os estados com participação de até 1% no PIB nacional. Entretanto, nos estados em que não tenha sido adotado sublimite e naqueles com participação acima de 1% o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões.

Deputados celebram aprovação de mudanças no Supersimples
Entre outras vantagens, micro e pequenos empresários terão prazo maior para quitar suas dívidas. Proposta segue para sanção presidencial

O presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello (PR-SC), disse que micro e pequenos empreendedores do País terão muito o que comemorar, com a aprovação nesta terça-feira (4) pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, que muda regras do regime especial de tributação do Simples Nacional.

“O micro e pequeno empresário, que comemora amanhã o seu dia, está ansioso para poder contar, por exemplo, com um prazo maior para o pagamento de seus débitos”, disse Mello, ressaltando que o projeto amplia de 60 meses para 120 meses o prazo de quitação.

Mello também destacou o ponto da proposta que resolve a preocupação de micro e pequenos empresários com a chamada “morte súbita”, que é quando a companhia deixa de ter direito ao regime tributário diferenciado do Supersimples por ter ultrapassado o limite de receita previsto.

“Quando extrapolava o limite de receita bruta para que fosse enquadrado no Supersimples, o empresário automaticamente deixava de ser micro ou pequeno e acabava pagando 50% a mais de imposto”, disse. “Agora ele vai ter uma rampa progressiva e pagará apenas sobre o que exceder”, comemorou Mello.

Investidor-anjo
Por sua vez, o deputado Otavio Leite (PSDB-SP) destacou a inclusão no texto da figura do investidor-anjo, que poderá aportar capital em micro e pequenas empresas com o objetivo de participar dos lucros obtidos.

“Isso vai permitir aportes de capital para empreendedores ligados a startups brasileiras. Com essa aprovação, vamos dar um passo importante para que as startups tenham acesso a recursos, a financiamento e possam se dedicar a experimentos e inovações que gerem novos produtos”, apontou Leite.

O deputado José Guimarães (PT-CE) acrescentou que o projeto contava com amplo consenso e representa um impacto positivo para pequenos e microempresas. “É uma proposta que agrega muito, gera oportunidade e renda para um setor que é tão vital para a economia brasileira”, frisou.

Fonte: Agência Câmara

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