Novidades Raffinato!

Postado em 23 de Outubro de 2017 às 17h20

Gorjeta será isenta de ICMS

Raffinato Sistemas Comissão Técnica Permanente do ICMS atende demanda da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares A gorjeta deixou de ser receita própria dos estabelecimentos a...

Comissão Técnica Permanente do ICMS atende demanda da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares

A gorjeta deixou de ser receita própria dos estabelecimentos a partir da Lei nº 13.419/2017 e agora não estará mais sujeita à tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , conforme definição da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS). A deliberação ocorreu na última reunião da Comissão que faz parte do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, ocorrida em 25 de setembro. O Confaz comunicou a decisão à Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS) em resposta à demanda encaminhada pela entidade em maio deste ano.

A definição de regras claras para o repasse da gorjeta ou taxa de serviço é uma reivindicação antiga dos empresários do Turismo, defendida pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS) e apoiada pelo Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), há mais de sete anos.

A Federação pediu ao Cotepe/ICMS que o valor do serviço já fosse diferenciado no Emissor de Cupom Fiscal (ECF), com a identificação da gorjeta paga, facilitando às empresas e aos trabalhadores a identificação do valor da taxa de serviço a ser repassada. “A intenção da Federação foi facilitar a contabilidade das empresas, auxiliar na fiscalização do poder público e ajudar a esclarecer o valor que será repassado aos colaboradores, a partir da taxa de serviço arrecadada. E apesar de alguns estados ainda não terem aderido à isenção do ICMS, essa é uma tendência que está se consolidando nacionalmente”, afirma Alexandre Sampaio, presidente da Federação.

Como registrar a gorjeta no Emissor de Cupom Fiscal

O tratamento tributário anterior, previsto no Convênio ICMS 125/2011, possibilitava aos estados isentar da tributação do ICMS os valores correspondentes à gorjeta, até o limite de 10% do valor total da conta. O que já era um indicativo de que a gorjeta precisava ser registrada como um item de cupom fiscal, e seu valor devia ser inserido no totalizador ISENTO, do Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Com a atual legislação, o registro da gorjeta na nota fiscal de consumo é obrigatório. Desta forma, o Confaz considera que a medida mais coerente e segura é manter o tratamento semelhante ao do Convênio ICMS 125/2011, registrando a gorjeta como item de Cupom Fiscal, mas agora inserindo seu valor no totalizador NÃO-INCIDÊNCIA (N) do ECF. Esse tratamento passa a valer para os contribuintes do regime Normal de apuração do ICMS, quanto aos enquadrados no Simples Nacional.

FONTE: Jornal do Brasil

    Veja também

    Churrascaria Sal e Grill, referência em Piracicaba, incorpora soluções e serviços da Raffinato11/10/19 A churrascaria Sal e Grill, impressiona logo de cara. Com espaço sofisticado e versátil, o objetivo da churrascaria – que é referência em Piracicaba – SP, é o de transformar as refeições em momentos especiais aos clientes, através de um atendimento exclusivo e personalizado. Servindo em média 17 mil refeições mês, a Sal......
    Como utilizar a curva ABC para gestão de estoque19/04/17Os estoques podem ser uma dor de cabeça ou uma alegria para os empreendedores, tudo depende da sua organização Para se administrar uma empresa, existe um ponto crucial que separam os “bons empreendedores” de “aventureiros”: ter excelência na gestão do controle do fluxo de caixa. Ou seja, gerar caixa positivo no final do mês,......
    Raffinato marca presença no 34º Encontro Nacional Abrasel20/11/19 A Raffinato Softwares está participando nesta semana, do 34º Encontro Nacional Abrasel. O evento, que acontece de 19 e 21 de novembro, é realizado no campus da Unisinos, em Porto Alegre (RS) e conta com palestras, workshops, feira de......

    Voltar para Blog

    Fale conosco! | (49) 9 9936-0094